Decisões recentes podem guiar os consumidores em casos semelhantes
A 123Milhas teve o pedido de recuperação judicial aceito, na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, na quinta-feira, 31 de agosto. A empresa revelou na petição que tem dívida superior a R$ 2,3 bilhões.
Sendo assim, muitos clientes que foram afetados por essa situação ficaram sem saber o que fazer, surgindo a dúvida: é possível cancelar parcelas a vencer no cartão de crédito?
Nos termos do artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ‘se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha’, entre outros, ‘rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos’.
Portanto, sim, é possível a suspensão de futuro débito de parcelas referentes a serviço que, aparentemente, não será prestado, em razão da recuperação judicial. Para tanto, o cliente deve notificar a empresa do cartão de crédito sobre o cancelamento com dias de antecedência, contados a partir da data de vencimento da fatura.
Caso a empresa de cartão resista em aceitar essa suspensão, amparada pela legislação do consumerista, o consumidor tem a opção de recorrer à Justiça e solicitar uma liminar que determine a suspensão das parcelas, sobretudo em razão do perigo do dano ou risco do resultado útil do processo devido à recuperação judicial da empresa.
Esta posição do consumidor também estará amparada pelo artigo 54-G da legislação consumerista.
Os consumidores podem entrar em contato com a empresa do cartão de crédito através do site www.consumidor.gov.br, ou diretamente pelos canais de atendimento dos bancos. No entanto, é preciso ter em mente que os valores que já foram pagos dificilmente serão estornados.