Em julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, nesta quarta-feira (27), questões cruciais sobre o futuro das redes sociais no Brasil.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem um encontro marcado com um tema essencial para o futuro do país. A discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet começará nesta quarta-feira (27/11). O debate gira em torno das possibilidades de ampliação da responsabilidade de plataformas sobre os conteúdos postados.
Ministros têm dito sob reserva que esse deve ser um dos principais temas do ano e um verdadeiro marco não só para os próximos pleitos, mas também para a democracia brasileira.
O artigo 19 do Marco Civil da Internet, ponto central da discussão, exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Em outras palavras, determina que os provedores podem apenas ser responsabilizados civilmente pelo conteúdo gerado por terceiros depois que uma ordem judicial determine a sua remoção. Exceção é feita a conteúdo envolvendo nudez ou atos sexuais de caráter privado e infrações a direitos do autor, nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial. Assim, a regra geral prestigia o papel do Judiciário na definição do que é lícito ou ilícito.
Paralelamente, os provedores sempre puderam aplicar seus próprios termos de uso, muitos deles extremamente abrangentes, para excluir por conta própria contas de usuários, e/ou postagens que os violem. Afinal de contas, são empresas privadas e podem criar suas próprias regras de utilização.
Ou seja, a ordem judicial é necessária para gerar a responsabilidade do provedor, mas não é obrigatória para que um conteúdo possa ser excluído. A lei refletiu a Constituição nesse aspecto, ao reconhecer a esfera do que é o interesse público (em que o Judiciário é o mediador) e o que é o interesse privado (em que a plataforma é a mediadora).
Essa regra, está sendo contestada em diversos ângulos. Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) processos que questionam regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Facebook e a censura: A rede social questiona a constitucionalidade do artigo 19, argumentando que a obrigação de remover conteúdo sem ordem judicial configura censura e viola a liberdade de expressão dos usuários;
Google e a responsabilidade por conteúdo: O Google, em caso relacionado ao antigo Orkut, questiona se um provedor de serviços pode ser responsabilizado por armazenar conteúdo ofensivo e se deve realizar prévia fiscalização desse material;
Partido Cidadania e o bloqueio de plataformas: O partido Cidadania pede a proibição de decisões judiciais que suspendam o funcionamento de plataformas digitais, argumentando que essas medidas violam a liberdade de comunicação.
O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, disciplina o uso da Internet no Brasil. A lei foi concebida para estabelecer deveres e direitos de plataformas digitais, provedores de internet e usuários. No entanto, apesar de avanços significativos, uma década depois, parte da legislação enfrenta questionamentos quanto à responsabilidade de plataformas por conteúdo ilícito de terceiros.
Entre os principais, estão as alegações de que a evolução tecnológica e o crescimento da audiência digital colocam à prova a sua adequação frente ao cenário atual. Nesse contexto, uma década depois, o Supremo discute a eficácia da legislação diante de um cenário tecnológico muito mais complexo.
A decisão do STF terá impacto significativo no cenário digital brasileiro;
Se o artigo 19 for mantido em sua forma original, as plataformas continuarão a ter ampla proteção legal contra a responsabilidade por conteúdos gerados por terceiros;
Por outro lado, se a Corte decidir que as plataformas devem ter papel mais ativo na moderação de conteúdo, isso poderá levar a maior responsabilização das empresas por informações falsas, discurso de ódio e outros tipos de conteúdo prejudicial;
A questão em debate é complexa e envolve delicado equilíbrio entre liberdade de expressão e necessidade de combater a desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais.
A decisão do STF terá repercussões não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, uma vez que o País é um dos maiores mercados digitais do planeta.
O futuro do artigo 19 depende de uma solução que privilegie a clareza e a segurança jurídica, garantindo que a liberdade de expressão seja tratada sem abrir espaço para incertezas. Afinal, é preciso proteger tanto a democracia quanto a República. Veremos como o STF irá se mover.
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