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Foto do escritorIsabela Craveiro

Saiba os meios jurídicos mais adequados para proteção do seu infoproduto

É fundamental que o infoprodutor saiba quais são os seus direitos e como proteger juridicamente o seu infoproduto


O infoproduto é um produto exclusivamente digital e predominantemente educacional, que costuma se basear na formação profissional ou na experiência do produtor de conteúdo. Esse tipo de mercadoria pode ter diferentes formatos, como: e-books; tutoriais; podcasts; mentorias; cursos online; entre outros. 


O conceito de infoprodutos surgiu como resposta à crescente demanda por conteúdo baseados em conhecimento na era digital. A criação e distribuição de infoprodutos tornaram-se um modelo de negócio lucrativo, permitindo aos criadores rentabilizarem a sua experiência e partilhar informações valiosas com um público global. 

 

Lançar qualquer tipo de infoproduto pode ser empolgante e desafiador, mas é essencial prestar atenção em alguns pontos cruciais para o sucesso do seu empreendimento.  


Cópias, compartilhamentos sem autorização, fraudes, pirataria. Esses são apenas alguns dos problemas enfrentados por infoprodutos vulneráveis. Nem todo conteúdo deve e precisa ser registrado, mas todas as ações nesse ponto terão como ponto de partida a proteção desse ativo. Um infoproduto é um infoproduto não apenas pelo seu nome ou por quem o representa, ele é um ativo pelo seu conteúdo. 



Proteção Legal de Infoprodutos 


Proteger os infoprodutos do uso ou reprodução não autorizada é uma preocupação primordial para os criadores. Vários mecanismos legais podem salvaguardar estes ativos digitais. 


Nesse caso, há na legislação brasileira dois grandes sistemas de proteção dos infoprodutos: a Propriedade Autoral sobre as obras formadas pelo conteúdo do infoproduto e a Propriedade Industrial, no tocante à marca do infoproduto. 

 

No caso do direito autoral, ele garante a segurança do seu direito quanto criador do material. Já o registro da marca é uma forma do governo, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantir a exclusividade de uso da marca em todo o território brasileiro impedindo assim que terceiros utilizem indevidamente a sua marca.  


O registro de marcas e produtos, mesmo no ambiente virtual, é um requisito que deve ser cumprido antes de o material ser disponibilizado no mercado. 


É fundamental que o infoprodutor saiba quais são os meios jurídicos mais adequados para garantir que o seu infoproduto seja resguardado do plágio e de compartilhamento ou comercialização indevida. 


  1. Direitos autorais: esse é um direito previsto até na Constituição Federal e também em legislação própria (Lei dos Direitos Autorais n° 9610/98) conferindo aos criadores proteção de direitos autorais para seus infoprodutos, evitando que outros reproduzam, distribuam ou exibam seu trabalho sem permissão. Para ter o registro e proteger os seus direitos autorais, você deve fazer o registro da obra na Biblioteca Nacional; 


  1. Marcas registradas: O registro da marca junto ao INPI é o primeiro passo e a principal forma de garantir segurança e proteção ao infoproduto e de evitar o seu uso indevido. Com o registro, ele poderá impedir que terceiros denominem os seus infoprodutos com nomes iguais ou parecidos com a sua marca. Também, poderá se opor caso a sua marca, ou seja, o nome do seu infoproduto, seja utilizado por terceiros indevidamente


  1. Termos de uso e acordos de licenciamento: Termos de uso e acordos de licenciamento claros e abrangentes podem estabelecer as regras para o uso de infoprodutos, especificando como os clientes podem usar, compartilhar ou modificar o conteúdo. Por meio do Termo, cria-se um respaldo e se documenta as condições para que o serviço possa ser usufruído, bem como quais condições podem levar a interrupção do mesmo. Essa ferramenta é um poderoso aliado para o dia a dia do negócio, abandonando o amadorismo e o dito pelo não dito, sem mencionar que você estará preparado para adotar as medidas necessária quando o problema surgir;

  2. Gestão de Direitos Digitais (DRM): A implementação de tecnologias DRM pode adicionar uma camada extra de proteção, controlando o acesso e a utilização de conteúdo digital. O objetivo principal do DRM é impedir a pirataria e o uso não autorizado de materiais protegidos por direitos autorais. Ele estabelece restrições e mecanismos de segurança para garantir que apenas as pessoas autorizadas possam acessar, copiar, imprimir ou distribuir os conteúdos digitais;


5. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Essa lei é crucial para a segurança das informações pessoais dos clientes. Se você coleta dados como nomes, e-mails ou telefones, precisa assegurar a proteção e o uso adequado dessas informações. 


O mercado para o infoprodutor está envolto de atividades que utilizam dados pessoais. E por isso, os infoprodutores devem estar atentos ao que dispõe a LGPD. Estratégia de lançamentos, e-mail marketing, disponibilização de cursos e processamento de pagamentos através de plataforma intermediadora são alguns exemplos de processos impactados pela Lei. 


Conclusão 

 

O mundo digital e os negócios próprios dele são importantes para o desenvolvimento da economia e da população. Ainda assim, é importante a atenção às soluções jurídicas já existentes em nossa legislação para a garantia das boas relações e segurança dos negócios realizados na rede, inclusive o mercado de infoprodutos. 

  

Ao buscar ajuda especializada, você aumenta as chances de sucesso no processo de registro de sua marca e reduz os riscos de conflitos legais futuros. Ademais, você terá orientação, não apenas para a pesquisa de viabilidade, mas para todo o processo até a obtenção do registro. 


Não deixe para depois a chance de ser dono da sua marca e estar amparado pela legislação

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!




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