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Foto do escritorIsabela Craveiro

A responsabilidade das empresas de armazenamento em nuvem por falha em backup

Cabe ao fornecedor a restituição dos arquivos eletrônicos armazenados pelo cliente em serviços de nuvem.

Tornou-se parte do cotidiano das pessoas a utilização de armazenamento em serviços de nuvem para salvar conversas, arquivos, e fotos, de acordo com a funcionalidade oferecida pelas plataformas, dentre estas WhatsApp, e iCloud.


Ocorre que, muitas vezes, mesmo com a realização de backups no serviço de armazenamento em nuvem, dados são perdidos, situação que configura falha na prestação de serviços das empresas de armazenamento.


Isso porque, o consumidor possui legítima expectativa de que os dados armazenados em seu dispositivo estejam atualizados e disponíveis, derivada da credibilidade das empresas fornecedoras do serviço, de modo que, não havendo a contraprestação, há de sobrevir a responsabilidade de recuperar e fornecer as informações perdidas em serviços de nuvem.


Nesse sentido, disciplina o Código de Defesa do Consumidor, que em caso de falha na prestação de serviço, há responsabilização do fornecedor, independente da existência de culpa.


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Para demonstrar o fato constitutivo do direito invocado, basta a comprovação de que foi realizado o backup, e que, apesar disso, não foram devidamente recuperados os dados registrados.


Também é interessante que o consumidor registre os protocolos de atendimentos administrativos realizados junto a empresa de armazenamento, a fim de demonstrar a tentativa de resolução do problema administrativamente.


Com relação aos danos morais, ante o reconhecimento da falha na prestação dos serviços, com a privação de acesso do consumidor aos seus arquivos, circunstância esta que ofende os direitos de personalidade, superando o mero dissabor ou aborrecimento, especialmente pelo significado do conteúdo perdido, que, em seu sentir lhe eram importantes e fundamentais, restam configurados os requisitos da responsabilidade civil e o dever de reparação dos danos causados.


Nesses casos, para proceder com a recuperação dos dados armazenados, o usuário deve procurar por um(a) Advogado(a) com experiência em relações de consumo especialmente ligadas ao meio digital, este certamente saberá como iniciar as medidas que visam cessar a privação de acesso aos seus dados.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!





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