Conheça as medidas para retirar conteúdos negativos da internet e zelar pela sua reputação digital
Todos os dias, acompanhamos eventos relacionados à publicações ofensivas e difamatórias, criação de perfis falsos, publicação de conteúdos sexuais, propagação de fake news, dentre outros conteúdos negativos que impactam a imagem de empresas e pessoas.
Em sendo websites e redes sociais um dos maiores meios de comunicação atualmente, tem-se que a sociedade civil, o Estado e as próprias empresas administradoras de plataformas digitais passaram a se preocupar mais com a importância destas ferramentas de acesso pela e para a coletividade, em especial aos conteúdos ali expostos.
No Brasil, a responsabilidade civil dos provedores de aplicações é regulada pela lei Federal 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet.
Tratando-se de conteúdos infringentes, medidas protetivas e ações preventivas são fundamentais para zelar pela reputação online de pessoas expostas e companhias que contam com amplo reconhecimento digital. Hoje, estas publicações negativas acontecem praticamente em tempo real e é necessário um enfrentamento imediato para preservar provas, além de expertise atuando em diferentes jurisdições.
Remoção de conteúdo extrajudicial e judicial
Existem algumas medidas para remoção do conteúdo de forma extrajudicial ou seja, sem recorrer a um processo judicial, como:
Contato direto com o responsável;
Notificação aos provedores de serviço;
Denúncia às redes sociais e plataformas em campos próprios disponibilizados;
Reportar a organismos reguladores e agências governamentais – por exemplo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
É importante ter em mente que nem sempre as medidas extrajudiciais garantem uma remoção imediata, mas podem ser o primeiro passo para solucionar o problema. Caso essas ações não sejam eficazes, pode ser necessário tomar medidas legais mais formais, como ingressar com uma ação judicial.
Pela via judicial, por força do Marco Civil da Internet e da Jurisprudência, o provedor é responsável solidário a partir do momento da notificação judicial que ordena a retirada de determinado conteúdo da internet.
O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o art. 19 do Marco Civil da Internet, entende que há, sim, necessidade de notificação judicial para que os provedores sejam obrigados a excluir o conteúdo apontado como infringente. Contudo, também entende que não há qualquer impedimento para que a exclusão seja realizada por iniciativa própria.
É importante ressaltar que um pedido de remoção de conteúdo por meio de um processo judicial deve ser elaborado de forma adequada, contendo as informações e fundamentos necessários para embasar a solicitação, como uma descrição detalhada do conteúdo. É importante especificar com precisão qual o conteúdo considerado ilícito e que deseja remover, fornecendo links, trechos ou outras referências para facilitar sua identificação.
Ainda segundo o Superior Tribunal de Justiça, os pedidos de remoção de conteúdo de natureza ofensiva a direitos da personalidade das páginas de internet, seja por meio de notificação do particular ou de ordem judicial, dependem da localização inequívoca da publicação (Universal Resource Locator – URL), correspondente ao material que se pretende remover. Jurisprudência em Teses – Edição nº 138
Portanto, a pessoa que se sente lesada diante de um conteúdo publicado na Internet deve buscar apoio jurídico para definição da melhor estratégia para remover um conteúdo, evitando maiores consequências como o efeito Streisand, isto é, quando se tenta remover e ocultar uma informação na Internet e o resultado acaba sendo o contrário, já que o conteúdo viraliza.
Nosso Escritório é experiente na remoção de conteúdo da internet. Portanto, se você foi (ou ainda estiver sendo) vítima de ofensas e publicações vexatórias, primeiramente entre em contato conosco para que possamos te orientar em como coletar as provas e ajuizarmos a competente ação de remoção de conteúdo da internet.