top of page
Foto do escritorIsabela Craveiro

Plataformas de venda de ingressos on-line devem responder solidariamente por cancelamento de evento

Os integrantes da cadeia de consumo, incluindo-se a vendedora de ingressos, são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor


Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o ingresso de um show é, juridicamente, um contrato de prestação de serviços.


A organizadora do evento se compromete a entregar o show em si, junto com sua estrutura conexa, em troca da prestação financeira do consumidor.


Ocorre que é muito comum o cancelamento de eventos meses, ou até mesmo dias antes, ocasiões em que os consumidores se veem extremamente frustrados com a perda da expectativa e também preocupados com o dinheiro investido na compra do ingresso.

Em tempos de ascensão do comércio eletrônico via plataformas digitais para compra e venda de ingressos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.985.198, definiu que os integrantes da cadeia de consumo – incluindo-se a vendedora de ingressos – são responsáveis pelos danos gerados ao consumidor quando do cancelamento de evento.


Segundo o STJ, em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, o Código de Defesa do Consumidor não faz qualquer diferenciação entre os fornecedores, motivo pelo qual é evidente a responsabilidade solidaria da plataforma responsável pela comercialização dos ingressos.

Entende-se que "a venda do ingresso ao consumidor final corresponde à fase principal da cadeia produtiva; aquela por meio da qual os serviços anteriormente prestados serão efetivamente remunerados e que determinará o sucesso ou não do negócio”. Portanto, segundo o STJ, assim como as demais sociedades empresárias que participaram da organização e administração do evento, a plataforma responsável pela venda on-line dos ingressos, como fornecedora final, abarca a cadeia produtiva e, portanto, possui responsabilidade solidária pelo fato do serviço.


Trata-se de precedente de notável relevância e que deve ser considerado como nova tendência de atuação no mercado de consumo, tendo em vista a interpretação conferida ao Código de Defesa do Consumidor pelo Superior Tribunal de Justiça.


Em caso de cancelamento de show ou evento, entre em contato com a empresa organizadora do evento. Caso não consiga contato, ou ela não te ajude no procedimento de reembolso, tire suas dúvidas com um advogado especialista o quanto antes para orientações.


Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco.

bottom of page