A contratação de digital influencers para ações publicitárias nas redes sociais não é tão simples como parece e alguns cuidados devem ser tomados para mitigar impasses jurídicos.
Estamos na era do marketing de influência, isto é um fato incontestável. As marcas têm investido cada vez mais na publicidade digital, e na contratação de influenciadores digitais (influencers) para ações publicitárias nas redes sociais.
Nesse sentido, tanto influenciadores como contratantes devem se atentar para a formalização mais robusta da contratação para mitigar eventuais riscos jurídicos.
O contrato, portanto, é peça fundamental na relação entre o influenciador e a empresa, tornando-a segura e saudável em todos os seus aspectos.
Para mitigar impasses jurídicos, listamos abaixo as algumas das principais disposições contratuais para ações publicitárias com influenciadores digitais.
São essas:
• Objeto da contratação: produto/serviço e marca a serem promovidos;
• A responsabilidade das partes com relação ao processo de desenvolvimento e execução do conteúdo publicitário, bem como a licença de direitos;
• Definição das redes sociais em que o conteúdo publicitário será postado pelo influencer;
• Estabelecimento de cronograma e frequência de postagens;
• Detalhamento sobre o prazo de publicação e permanência do conteúdo no perfil do influencer;
• Regras para repostagem do conteúdo;
• Regras para inserção de marcações (tags) do anunciante e/ou do produto nas redes sociais; (Em observância ao princípio da identificação publicitária, o contrato deve prever a obrigação da inclusão de hashtags para esclarecer a natureza da mensagem publicitária (como #patrocinado, #publicidade, #publi ou #publipost).
• Definição dos produtos a serem enviados pelo anunciante e utilizados pelo influencer;
• Exclusividade no segmento de atuação (e o respectivo prazo de exclusividade); • Moralidade (a rapidez com que as pessoas adquirirem espaço na internet é a mesma velocidade com que são apagadas, por isso uma cláusula moral pode ser importante);
• Participação em eventos; • Confindencialidade das informações adquiridas, e não concorrência a fim de assegurar os interesses do anunciante;
• Remuneração do influencer;
• Estabelecimento de métricas para verificação de performance da campanha e a respectiva periodicidade.
É importante ressaltar que cada contrato é único, e contar com apoio jurídico nesta hora é fundamental para identificar inconsistências, adequando todas as necessidades e assegurando o cumprimento de todas as cláusulas.
Nosso escritório atua na elaboração de contrato de publicidade para Influenciadores, Agências de Marketing, e Empreendedores, com a discriminação de toda a relação negocial e sua execução, em observância do Código de Defesa do Consumidor e ao Conar.