Consumidor está amparado na legislação e na jurisprudência, caso o banco não aja imediatamente após solicitação de bloqueio, e se negue a proceder a devolução dos valores objeto das transações fraudulentas
Constantemente consumidores são surpreendidos com fraude em cartão de crédito, onde se deparam com compras que não realizaram, e que, na maior parte das vezes, não coincidem com o perfil de uso do cartão de titularidade do usuário.
Na clonagem de cartão de crédito há captação dos dados pessoais do usuário e dos dados do cartão de crédito, e por meio de transações atípicas, irregulares e fraudulentas, são realizadas compras no cartão de crédito, estranhas ao conhecimento do consumidor e sem a sua anuência.
A boa notícia é que segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente está amparado pela lei. Os bancos, para a legislação brasileira e para os tribunais superiores, são considerados como fornecedores de serviços, ou seja, eles devem seguir a legislação consumerista.
Assim, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o banco possui responsabilidade objetiva perante os consumidores, previsto no art. 14 deste diploma legal.
Em outras palavras, como prestadores de serviços, devem repassar aos seus clientes a confiança e, especialmente, a segurança que estes buscam ao contratar seus serviços. O consumidor não pode ser obrigado a arcar com os prejuízos oriundos da fraude em serviço próprio da atividade desenvolvida pelas operados de cartão de crédito.
A fraude em cartão de crédito é fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade desenvolvida pelas operados de cartão de crédito, que têm conhecimento da sua ocorrência, devendo, para tanto, adotar sistema antifraude.
Nesse sentido, tem-se a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
A realização de transações que fogem aos padrões habituais dos clientes costuma gerar alerta para a adoção de medidas pelas empresas, que variam do contato com o cliente para confirmação das transações, ao bloqueio imediato do cartão objeto de fraude.
Qualquer instituição deve atuar com seriedade no controle preventivos de fraude.
Como proceder em caso de fraude envolvendo o cartão de crédito?
Inicialmente, o consumidor deve contatar imediatamente a operadora de cartão de crédito e informar o ocorrido, solicitando o bloqueio ou cancelamento imediato do cartão. Deve-se, de preferência, anotar o protocolo da ligação.
Em seguida, confira com atenção cada cobrança não reconhecida e registre um boletim de ocorrência detalhado.
Por último, caso a operadora não aja imediatamente, cobrando indevidamente valores lançados na fatura do cartão de crédito fraudado, o consumidor deve buscar apoio jurídico.
Em caso de fraude de cartão de crédito, e negativa de devolução dos valores objeto das transações fraudulentas, tire suas dúvidas com um advogado especialista o quanto antes para orientações de como pleitear a restituição dos valores subtraídos pelos criminosos e, nos casos cabíveis, também solicitar uma indenização por danos morais.
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