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Foto do escritorIsabela Craveiro

Netflix pode cobrar por compartilhamento de senhas?

A empresa de streaming passou a cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários brasileiros que compartilham as senhas da plataforma com outras pessoas fora da residência


A Netflix recentemente surpreendeu seus assinantes ao anunciar uma mudança em sua política de acesso. O streaming irá cobrar uma taxa de R$ 12,90 por senhas compartilhadas entre indivíduos que não residam no mesmo endereço.


Essa mudança na política de acesso gerou

uma reação negativa significativa entre os clientes da Netflix.


Em resposta a essa repercussão, Procons de diferentes Estados emitiram notificações direcionadas à Netflix.


A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que eles sejam adequadamente informados sobre quaisquer mudanças na prestação de serviços, tendo sido motivada pela “elevada quantidade de consultas” feitas por clientes da plataforma, buscando esclarecimentos sobre a nova atitude anunciada pela empresa.


O Procon recomendou que a Netflix evitasse realizar alterações unilaterais nos contratos já estabelecidos, respeitando as mesmas condições acordadas durante a contratação. Caso contrário, a empresa poderá enfrentar um processo administrativo visando investigar uma possível violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A cobrança por compartilhamento de senhas pela Netflix pode ser considerada uma alteração unilateral nos contratos estabelecidos, tendo em vista os contratos não possuírem previsão. A mudança configura alteração unilateral, sendo tal cobrança indevida.


De acordo com o CDC, essas alterações unilaterais realizadas pelo fornecedor em face dos consumidores são consideradas práticas abusivas. É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagens manifestamente excessivas, elevando os preços dos produtos e serviços já contratados.

Portanto, serão avaliadas pelo Procon as informações prestadas pela Netflix e indicadas as providências a serem tomadas pela plataforma de streaming fornecedora, visando a uma melhor orientação do consumidor.

O consumidor lesado que receber a cobrança adicional e considerá-la indevida poderá apresentar sua denúncia através dos canais oficiais da Autarquia (Procon-RJ), que podem ser consultados no site www.procon.rj.gov.br.

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