Quem tinha Facebook em 2018 e 2019 poderá receber R$ 5.000 de indenização
O grupo Meta foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar 20 milhões de reais a usuários do Facebook e do Whatsapp, após um vazamento de dados ocorrido em 2018 e 2019.
Para além do dano moral coletivo, a companhia deve pagar R$ 5 mil por danos individuais aos que foram diretamente atingidos pelo vazamento de dados. As decisões valem para usuários de todo o Brasil.
Trata-se de condenação decorrente de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva, entidade da sociedade civil, contra a Meta – à época, ainda Facebook – depois de um ataque hacker contra 29 milhões de brasileiros, com sentenças que determinam o pagamento de R$ 10 milhões em cada ação.
O Instituto aponta que hackers tiveram acesso a uma série de dados de usuários brasileiros no Facebook, a exemplo de nome, e-mail, data de nascimento, número de telefone e localidade.
No caso do Whatsapp, a Justiça aceitou provas de que o aplicativo foi vulnerável ao permitir que fosse instalado um software espião que possibilitou o acesso a dados de celulares.
O juiz do caso considerou que a falha do sistema deve ser atribuída “a quem dele usufrui como fonte de lucro”, pois o caso envolve risco da atividade, justificando o dano moral coletivo diante da ocorrência de “lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.
Em outras palavras, embora a empresa tenha sido atacada por hackers, a falha do sistema se trata do risco da atividade, a ensejar o dever de indenizar.
O Facebook não nega que brasileiros foram atingidos pelos vazamentos de dados, embora não tenha informado a quantidade de perfis afetados no país. Contudo, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, a plataforma apresentou apenas uma notificação demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários.
Tal situação demonstra clara ofensa ao dever de informação, assegurado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, bem como no artigo 7º do marco civil da internet e o artigo 6º da LGPD."
Quanto aos danos individuais, existem caminhos para a pessoa que se sentiu lesada pedir o ressarcimento de um possível prejuízo.
É possível buscar reparação por uma denúncia na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou em órgão de defesa do consumidor.
Fora isso, os consumidores que se sentirem lesados podem ingressar com cumprimento da sentença para pedir a execução dos R$ 5 mil de indenização individual, acrescido de juros de 1% desde a data da citação da empresa.
O cumprimento da sentença terá de ocorrer no domicílio [cidade] de cada consumidor ou consumidora afetada, o qual deverá demonstrar que se adequava à condição de usuário do serviço à época dos fatos com vazamento dos seus dados.
Como prova de que participava da rede social podem ser utilizados, por exemplo, postagens feitas à época dos vazamentos.
Os usuários também podem buscar informações de eventuais envolvimentos de plataformas em vazamentos.
Facebook: configurações e privacidade > Seu tempo no Facebook >Ver tempo > Ver registros > Ver histórico de atividades
WhatsApp: configurações > Conta > Solicitar dados da conta > “Solicitar relatório".
É importante salientar, contudo, que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.
Portanto, o ideal é aguardar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que todas as possibilidades de recursos sejam esgotadas, para ingressar com o pedido de recebimento de indenização.
Processos citados na matéria: ACP 5064103-55.2019.8.13.0024 e ACP 5127283-45.2019.8.13.0024.