É possível dispor ainda em vida sobre o que será feito com a sua herança digital.
Herança digital é o conjunto de ativos digitais, como contas de e-mail, perfis em redes sociais, publicações e interações, arquivos na nuvem, sites, fotos digitais, bitcoins, criptoativos, e outros conteúdos criados e armazenados em formato digital, que são deixados por uma pessoa após sua morte.
Assim, a sucessão após a morte, em especial quando o patrimônio a ser transmitido é digital, fez nascer nos últimos anos o termo “herança digital”.
A sucessão digital é assunto cada vez mais relevante. À título de exemplo, a questão recentemente foi alvo de debate no Brasil, após o comercial da Volkswagen recriar a imagem de Elis Regina por inteligência artificial.
Pois bem. A quem pertence, afinal, o conteúdo digital deixado pelo falecido?
Embora esse tipo de herança faça parte do patrimônio, ela possui características próprias devido à sua natureza digital.
Contudo, mesmo que já existam casos judicializados, no Brasil não existe regulamentação específica sobre o tema.
Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), estar em vigor desde setembro de 2020, a legislação brasileira não trata especificamente sobre o que acontece com todos os conteúdos digitais quando há um óbito. O que se sabe é que a lei não se aplica a pessoas falecidas, conforme nota técnica da ANPD (arts. 5º da lei e 6º do CC/02).
Essa realidade não é exclusiva do Brasil, afinal, os avanços tecnológicos andam a passos largos e os processos legislativos, a nível global, foram moldados com uma série de burocracias que demandam tempo, tempo esse que está em completo descompasso com a era da informação que vivemos.
Em 2022, o tema foi tratado na IX Jornada de Direito Civil, a partir da qual foi publicado pelo Conselho da Justiça Federal o enunciado 687:
"O patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, admitindo-se, ainda, sua disposição na forma testamentária ou por codicilo."
Portanto, uma solução aos que se preocupam com seu conjunto de ativos digitais, é proteger suas vontades mediante testamento, como fez Whoopi Goldberg, que revelou, em entrevista recente, que sua imagem não será reproduzida em holograma digital após sua morte. A decisão está documentada em testamento há quinze anos.
Nessa linha, há possibilidade, pela lei brasileira, de deixar expressa a vontade para o pós-vida, com algumas regras.
Uma das opções é pelo codicilo, que é um documento que dispõe de liberalidades de última vontade, a serem cumpridas após a sua morte, cujo registro pode ser por meio de áudios, vídeos ou por escrito, em que a pessoa manifeste sua vontade conscientemente de deixar o patrimônio digital sob a responsabilidade de outro.
Também é possível autorizar uma pessoa ainda em vida como responsável para facilitar o acesso a senhas de redes sociais, contas de banco e outros serviços online, devendo ser definido quem poderá acessar os ativos digitais após a morte.
Outra opção é dispor sobre o tema em um testamento do modo tradicional constando as vontades e estipulando como os direitos sobre esses bens digitais devem ser tratados.
Além disso, também é possível a elaboração de planejamento sucessório, que é um conjunto de estratégias acerca de como serão gerenciados os bens de uma pessoa. Neste caso, o planejamento sucessório pode envolver o patrimônio digital. Embora o testamento seja um método de planejamento sucessório, o termo não se limita a testamentos, incluindo estratégias como o holding familiar, previdência privada, Trust, doações em vida, etc.
Fato é que quando não há um testamento digital ou normal, a falta de legislações sobre o tema gera diversos debates, com uma corrente dizendo que o patrimônio digital deve ser herdado, enquanto outra diz que o patrimônio digital faz parte da privacidade do falecido, não devendo ser herdado.
Tendo em vista estas divergências, as melhores ações para se precaver caso haja patrimônio digital são as acima elencadas.
É importante ressaltar que tudo deve seguir as regras de validade do Código Civil e somente serão admitidos em caso de morte certificada, com o devido atestado de óbito.
Sendo assim, cabe aos operadores do Direito promoverem a adequada proteção jurídica dos bens e interesses dos titulares e dos respectivos sucessores.
É fundamental que os profissionais estejam atualizados e preparados para orientar seus clientes sobre questões relacionadas à herança digital, garantindo a proteção dos bens digitais e o respeito aos desejos dos falecidos.
Gostou de saber mais sobre herança digital? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Tire suas dúvidas conosco!