Se você percebeu algum desconto em sua folha de pagamentos ou no extrato bancário resultantes de um empréstimo não solicitado, saiba que seu direito de consumidor o protege dessa ilegalidade.
Frequentemente, tem aumentado o número de ocorrências de fraude em empréstimos consignados, ficando os consumidores em real situação de vulnerabilidade.
Os empréstimos bancários não solicitados costumam acontecer por dois motivos: fraude de terceiros ou erro do banco.
Ele pode ser um crédito que o cliente recebe sem ter pedido ao banco, ou que alguém solicitou de maneira fraudulenta em nome do consumidor.
Nas fraudes, os dados pessoais do consumidor e assinatura são falsificados. O banco acaba emprestando para o golpista e cobrando do titular original a despesa.
Já nos erros bancários, muitas vezes uma simulação de empréstimo ou um contrato não finalizado são formalizados. O consumidor não percebe e caem as parcelas com juros.
Para o cliente, fica o desgaste e o prejuízo da mensalidade repleta de juros, muitas vezes bem altos. Em muitos casos, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta.
Fato é que em ambos os casos – fraude de terceiro ou erro da instituição – é do banco a responsabilidade de resolução, seja por falha no dever de segurança (quando golpistas conseguem usar dados de terceiros) ou na prestação de serviços (quando age de má oferecendo empréstimos ou induzindo a assinatura de contratos desconhecidos).
Tendo em vista a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias", incabível afastar a responsabilidade destas instituições.
Fui vítima de golpe de empréstimo não solicitado, e agora?
Antes de qualquer coisa, não gaste o valor estranho creditado na sua conta corrente.
Ao detectar uma movimentação estranha o primeiro passo é entrar em contato com o banco e pedir que averiguem a situação, anotando o número de protocolo da reclamação.
Pode o cliente registrar um boletim de ocorrência eletrônico, através do site da Polícia Civil, além de fazer uma denúncia e acionar o Procon e o Banco Central para tentar resolver o problema.
Se o banco se recusar a resolver, de posse do seu extrato bancário e extrato de consignados, busque a orientação de um(a) advogado(a) especializado em direito do consumidor.
Os valores descontados indevidamente podem ser devolvidos em dobro para o cliente, acrescidos de juros e correção monetária, com o devido processo legal, considerando que o negócio é feito de maneira fraudulenta.
O consumidor pode entrar com ação por danos morais. Os bancos são responsáveis por prestar um bom serviço e sem falhas. Se isso não for cumprido, cabe ressarcimento pelos danos causados.
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