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Foto do escritorIsabela Craveiro

Direito ao Fies em curso de medicina mesmo sem atingir o ponto de corte

Critério de nota não está entre os pré-requisitos definidos pela lei que criou o financiamento


O financiamento estudantil consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação.


A Lei 10.260/2001, que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), não estabelece como condição para obter o financiamento qualquer requisito relacionado a desempenho mínimo.


Basicamente, são apenas estes requisitos que devem ser observados:

  • O estudante deve ter feito o ENEM a partir de 2010;

  • Sua médica aritmética deve ter sido não inferior a 450 pontos;

  • O estudante não pode ter zerado a redação;

  • E a renda familiar por pessoa deve ser de até 3 salários-mínimos.


Contudo, mesmo preenchendo todos esses requisitos, muitos estudantes têm a concessão do FIES negada sob fundamento de não ter atingido nota suficiente para garantir o financiamento, sendo obrigados a desistir do sonho de se tornarem médicos, ou a recorrer a empréstimos abusivos.


Trata-se, em verdade, de exigência trazida por uma portaria do Ministério da Educação (MEC), e não por lei.


Nesse sentido, é indispensável constatar que portaria é ato normativo não incluído no conceito de lei federal, e, portanto, a Portaria do MEC não pode se sobrepor à lei, em obediência ao princípio da hierarquia das normas.


Com efeito, prevalece as disposições da Lei n. 10.260/2001, que não exige desempenho mínimo para concessão do FIES, uma vez que a Portaria restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.


De acordo com entendimentos recentes dos Tribunais, a questão deve ser interpretada de maneira ampla e não pode representar um retrocesso ao direito fundamental à educação (artigo 205 da Constituição Federal). O princípio do não retrocesso social impossibilita a redução dos direitos sociais previstos na Constituição Federal ou outros que constam em normas infraconstitucionais.


Assim, o estudante que ficou abaixo do ponto de corte e deseja o financiamento do governo, deve procurar um advogado para ingressar com ação judicial.


É importante destacar que é uma ação de extrema complexidade, mas que se ampara em decisões favoráveis anteriores.


Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco para receber todas as orientações sobre como prosseguir legalmente.






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