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Foto do escritorIsabela Craveiro

Atraso ou cancelamento de voo: Saiba seus direitos

Teve seus planos atrapalhados por um problema de voo e não teve a devida assistência? Você pode ter direito a indenização por danos morais e danos materiais.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas o atraso ou cancelamento de voo, como uma situação corriqueira, não ensejaria, de plano, dano moral a ser compensado: o chamado dano moral presumido (in re ipsa).


Contudo, a indenização será devida se comprovado algum fato extraordinário que tenha trazido abalo ao consumidor.


Assim, a perda de compromisso por atraso ou cancelamento de voo é um transtorno ao passageiro e, pelo fato de, na maioria, ser causada pela falha nos serviços da companhia aérea, gera indenização por danos morais e danos materiais.


Via de regra, o passageiro pode entrar na justiça com pedido de indenização por danos morais, quando por conta do atraso, este chegar com 4 horas ou mais de atraso ao seu destino final, e se, devido ao atraso, perdeu compromisso no destino, comprovando-se assim o dano sofrido.


Em casos de cancelamento, atraso ou alteração de um voo, é obrigação da empresa aérea notificar imediatamente os passageiros sobre tais eventos. Adicionalmente, é necessário que a companhia aérea informe aos clientes a previsão de decolagem desses voos atrasados a cada 30 minutos.


Provar que não foi notificado, por exemplo, derruba eventuais argumentos da cia aérea que podem te impedir de ser indenizado, tanto por danos morais como por assistências obrigatórias no próprio aeroporto.


Se o incidente não foi notificado e o passageiro encontra-se no aeroporto, a empresa deve prover o chamado auxílio material, proporcional ao tempo de espera.


A assistência material é uma forma de amenizar os transtornos causados pelos problemas de voo, e o grau de assistência é definido conforme o tempo que o passageiro fica esperando pelo próximo avião no aeroporto.

  • A partir de 1 hora de atraso: a empresa deverá oferecer meios de comunicação aos passageiros (telefone, internet, etc).

  • A partir de 2 horas de atraso: deverá ser fornecida alimentação (voucher, lanche, bebida, etc).

  • A partir de 4 horas de atraso: oferecer hospedagem (somente em casos de pernoite no aeroporto), assim como o traslado de ida e volta. Se o viajante estiver na cidade onde mora, a companhia aérea poderá fornecer somente o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.


Para fins de mensurar o dano causado ao passageiro, é importante verificar o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema; se ela ofereceu alternativas para melhor atender os passageiros; se foram prestadas informações claras e precisas a fim de amenizar os desconfortos inerentes à situação; se foi oferecido suporte material, como alimentação e hospedagem.


Sabe-se, contudo, que muitas vezes tais medidas não ocorrem, e quando ocorrem não são suficientes para suprir os danos causados, motivando o pedido de ressarcimento e reparação.


Portanto, se você teve seus planos atrapalhados por um problema de voo e não teve a devida assistência oferecida pela companhia aérea, você pode ter direito a uma indenização por toda dor de cabeça que essa situação causou.


Como buscar a indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo e a perda de compromisso?

O passageiro deve guardar os cartões de embarque, comprovante de compra e solicitar à companhia uma declaração do ocorrido. É de suma importância que você reúna todas as provas possíveis a seu favor. Podem ser fotos do aeroporto, troca de e-mails/mensagens com a companhia aérea, nome de funcionário que o atendeu, protocolos de atendimento, comprovante de gastos em aeroporto.


Além disso, é necessário que você comprove a existência do compromisso que você tinha e que o cancelamento de voo impossibilitou de cumpri-lo. Isso basta para que seja configurado abalo ao consumidor, ante a impossibilidade de sua presença/participação no referido compromisso/afazer.


Por fim, se você teve um compromisso perdido por atraso ou cancelamento de voo e quer se consultar com um advogado com experiência em Direito do Consumidor, entre em contato conosco. Realizamos consultas online para melhor orientá-lo.


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