Órgão Especial da OAB autoriza atuação da advocacia na realidade virtual.
O metaverso se tornou, de certa forma, comum no dia a dia das pessoas. Viu-se o boom das NFT e abertura de diversas empresas nesse “novo universo”. É nesse sentido, que surge também a advocacia no metaverso.
Não só nos Estados Unidos, mas também no Japão e no Reino Unido, os escritórios de advocacia já começaram a se preparar para uma atuação dessa realidade virtual. No Brasil, espera-se que o metaverso tenha bastante adesão, uma vez que é um dos países mais conectados do mundo.
Por outro lado, a falta de jurisprudência e regulamentação específica ligadas ao ambiente metaverso, comercialização de NFT´s e terrenos virtuais tem provocado debates no meio jurídico, uma vez que têm surgido casos de crimes ligados a essas novas tecnologias. Podemos mencionar, por exemplo, o famoso caso do “estupro coletivo” que uma britânica disse ter sofrido quando estava numa imersão com seu avatar no Metaverso.
Além disso, diversos golpes têm ocorrido nessas plataformas, envolvendo NFT’s (Tokens não fungíveis) e criptomoedas, impulsionando até a Interpol a ter um escritório nessa nova internet para investigar os crimes.
Outras questões como sucessões, herança digital, comercialização de terrenos virtuais, têm suscitado debate na comunidade jurídica sobre os impactos da inovação no universo do Direito.
Em relação à presença da advocacia nesse novo universo, em primeira resposta à consulta direcionada ao colegiado pelo Comitê de Marketing Jurídico, o Órgão Especial da OAB, em sessão realizada no dia 19 de setembro de 2023, afirmou ser possível a presença da advocacia no metaverso e a criação e utilização de avatares em ambientes virtuais.
Ações que englobam o marketing jurídico e publicidade pela advocacia em ambientes virtuais são lícitas, desde que exercidas "de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia da OAB, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e o Provimento 205/2021".
O uso das ferramentas tecnológicas, previsto pelo provimento 205/21, "tem a finalidade de auxiliar os(as) advogados(as) a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, em suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional".
Com o crescimento dessa nova realidade, é importante um parecer da Ordem dos Advogados sobre o tema, bem como outras entidades, a exemplo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
O metaverso é uma tecnologia promissora que pode trazer inúmeras possibilidades para a advocacia. Com o uso de realidade virtual e aumentada, é possível oferecer atendimento virtual, simulação de cenários jurídicos e colaboração virtual entre advogados.
No entanto, também há desafios a serem enfrentados, como a segurança da informação e a familiarização dos advogados com a tecnologia. É importante que os profissionais do direito estejam atentos às possibilidades e desafios do uso do metaverso na advocacia, para que possam aproveitar ao máximo essa tecnologia emergente.
É certo que, como ainda não se tem conhecimento do que estará por vir dessa nova realidade que nos é apresentada, a preocupação reside em propiciar segurança e seriedade nesses ambientes. Portanto, é importante que a Ordem dê essa segurança para todos os advogados, para que eles possam saber como conduzir sua atuação em ambiente virtual e, com isso, exercer a advocacia com mais segurança.
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